O Estado do Rio de Janeiro pode ampliar as punições para quem comete crimes contra animais. Um projeto de lei em análise na Alerj prevê multa de R$ 23.750 para motoristas que usarem veículos para abandonar ou auxiliar no abandono de animais. A regra também vale para casos de maus-tratos, além das punições já previstas na legislação federal.
Autor do PL 6309/2025, o deputado Rosenverg Reis (MDB) vê com tristeza a frequência maior de flagrantes veiculados na imprensa de motoristas abandonando animais nas ruas. Segundo o IBGE, cerca de 3,4 milhões de animais vivem abandonados no Rio.
“É inaceitável covardia e crueldade com animais. Espero que a aplicação de multa pesada, que doa no bolso do cidadão inconsequente, do criminoso, possa inibir o crime de maus-tratos”, justifica o deputado estadual Rosenverg Reis.
O projeto prevê multa administrativa de 5 mil UFIRs, o que equivale a R$ 23.750. Além disso, o Poder Executivo deverá indicar o órgão responsável por aplicar as penalidades. Também caberá ao Executivo definir o destino dos valores arrecadados.
No Brasil, maltratar animais é crime, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A norma foi atualizada pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para crimes contra cães e gatos. Agora, a punição varia de dois a cinco anos de prisão. Para outros animais, a pena pode variar de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. O crime de maus-tratos é inafiançável e o agressor será apresentado ao juiz na audiência de custódia.