Rio de Janeiro

Alerj vota projeto que regula a instalação de câmeras em imóveis para aluguel ou temporada no Rio

Alerj vota projeto que regula a instalação de câmeras em imóveis para aluguel ou temporada no Rio
Foto: Reprodução

Com informações do Diário do Rio. O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, nesta terça-feira, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.278/23, que estabelece regras para a instalação e uso de câmeras e dispositivos de captação de áudio e vídeo em imóveis residenciais destinados à locação ou aluguel por temporada no estado.

De autoria do deputado Guilherme Delaroli, presidente em exercício da Casa, a proposta busca garantir a privacidade de locatários e hóspedes, assegurando o direito à imagem em conformidade com a Constituição Federal. Caso receba emendas parlamentares durante a votação, o texto pode sair de pauta.

Segundo Delaroli, o projeto surge a partir de casos recentes envolvendo a instalação de câmeras ocultas em imóveis alugados por temporada. “É necessária regras claras para proteger a intimidade e a segurança dos hóspedes. Embora a Lei Federal brasileira não possua um direcionamento específico sobre a utilização de câmeras de áudio e vídeo em imóveis para locação, compreende-se que dois direitos precisam ser resguardados: a privacidade do locatário, e o direito de propriedade e segurança do locador”, afirmou.

O texto obriga o proprietário a informar previamente, de forma clara, a existência, quantidade e localização dos equipamentos instalados no imóvel, antes da celebração do contrato ou da oferta da hospedagem. Também determina a obrigatoriedade de sinalização dos ambientes monitorados, tanto em áreas internas quanto externas.

A proposta proíbe expressamente a instalação de câmeras em locais de uso íntimo, como quartos, banheiros e lavabos. Em relação ao armazenamento das imagens e áudios, o locador deverá garantir a segurança dos registros e respeitar a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, mantendo o material apenas pelo tempo necessário para fins de segurança.

A divulgação das imagens será proibida, e a remoção deverá seguir as regras da legislação, salvo em casos de ordem judicial ou quando o conteúdo servir como prova em investigações de crimes ou contravenções penais.

O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, quando configurada relação de consumo.

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