A desembargadora Maria Cristina de Lima Brito, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Cedae cumpra o Termo de Conciliação firmado com a Águas do Rio e mantenha o desconto de 24,13% na venda de água no atacado.
Na prática, a decisão impede que a diferença entre a rede de saneamento apresentada no edital de concessão e a estrutura efetivamente encontrada seja repassada para os consumidores. Sem o desconto, o impacto nas contas poderia chegar a 18,17%.
O impasse tem origem na concessão realizada em 2021. À época, o edital indicava uma determinada estrutura de redes de água e esgoto. Após assumir a operação, a Águas do Rio identificou que parte dessa infraestrutura não existia ou era inferior ao previsto.
Para compensar o desequilíbrio, o contrato previa a possibilidade de abatimento na outorga paga ao Estado. Em 2025, foi firmado um acordo alternativo, no qual a Cedae concederia desconto na venda de água, mecanismo aceito pela concessionária, que quitou integralmente os valores da outorga.
Posteriormente, a Cedae recuou do acordo e passou a cobrar os valores integrais, abrindo disputa judicial. Com a nova decisão, a Justiça restabelece o desconto e impede que o custo seja transferido aos cerca de 10 milhões de consumidores atendidos no estado.
As informações são do Tempo Real.