Um contrato de R$ 39,4 milhões da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos do Rio entrou na mira do TCM-Rio depois que o CREA de Pernambuco cancelou uma certidão usada pelo Consórcio TCE/VÉRTICE para comprovar capacidade técnica na licitação. O caso envolve serviços de instalação e recuperação de pisos em grama sintética e alambrados em campos esportivos da cidade. As informações são do Tempo Real.
A certidão questionada é a CAT nº 2220633931/2025, apresentada pelo consórcio vencedor durante a fase de habilitação. O documento servia para comprovar experiência em um dos itens considerados mais relevantes do edital: a execução de contraventamento de alambrado com tubos de ferro galvanizado.
O problema é que, durante a análise do processo, a área técnica do TCM verificou que a certidão havia sido cancelada pelo CREA-PE em 23 de dezembro de 2025, por decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil.
Segundo o relatório, a CAT comprovaria a execução de 6.372,08 metros do serviço. O edital exigia no mínimo 4.846 metros. Sem esse documento, a Seconserva terá que provar que os demais atestados apresentados pelo consórcio bastam para manter a habilitação.
A apuração começou após representação da Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, a AEERJ, que questionou a credibilidade dos atestados técnicos da TCE Empreendimentos Esportivos Ltda., líder do consórcio vencedor.
O CREA-RJ também chegou a enviar ofício à Prefeitura recomendando cautela, já que os documentos estavam sob apuração no conselho profissional de Pernambuco.
Num primeiro momento, o TCM negou a suspensão da licitação. À época da habilitação, em setembro de 2025, a certidão ainda aparecia como válida nos sistemas oficiais do CREA-PE, e a Seconserva sustentou que não havia elemento suficiente para barrar o certame.
Com o cancelamento posterior, o conselheiro relator David Carlos Pereira Neto determinou que a secretaria apresente, em até 15 dias úteis, a documentação capaz de demonstrar que o consórcio continua atendendo às exigências técnicas do edital.
O relator destacou que não há indícios de irregularidade na atuação da comissão de contratação durante a habilitação, justamente porque a certidão era válida naquele momento. Mas deixou claro que a perda posterior do documento exige nova verificação.
O Tribunal também alertou que, se os documentos restantes não forem suficientes, a própria Prefeitura deverá avaliar medidas preventivas, incluindo eventual suspensão da execução contratual.
Outro ponto pesa no caso: apesar de a ordem de início dos serviços ter sido publicada em março, o Sistema de Controle de Obras do Município indicava que ainda não havia medição financeira do contrato até a análise técnica. Isso reduz o impacto de uma eventual suspensão preventiva.
A dúvida agora é simples e pesada para a Prefeitura: o consórcio ainda consegue provar capacidade técnica sem a certidão cancelada pelo CREA?