Política

‘Nosso sonho é que toda mulher tenha uma arma de fogo na cintura’, diz Amorim após Alerj ampliar acesso a armas de choque

‘Nosso sonho é que toda mulher tenha uma arma de fogo na cintura’, diz Amorim após Alerj ampliar acesso a armas de choque
Foto: Alex Ramos/Alerj

A Alerj aprovou, nesta terça-feira (30), em segunda discussão, o projeto que amplia o acesso de mulheres a instrumentos não letais de legítima defesa no Estado do Rio. Após a votação, o deputado Rodrigo Amorim (PL), autor da proposta ao lado da deputada Sarah Poncio (SDD), defendeu o direito de reação feminina e disse que o Rio virou “vanguarda” na pauta.

“Nosso sonho é que toda mulher tenha uma arma de fogo na cintura. Hoje o Rio é vanguarda na legislação em defesa das mulheres”, afirmou Amorim.

O Projeto de Lei 6.142/25 segue agora para sanção ou veto do governador. Na prática, o texto permite que mulheres maiores de 18 anos possam adquirir e portar arma de eletrochoque e spray de extratos vegetais para proteção pessoal. Jovens a partir de 16 anos também poderão ter acesso aos equipamentos, desde que tenham autorização dos responsáveis legais.

A votação teve embate no plenário. Sarah Poncio criticou parlamentares de esquerda que defenderam restringir a medida apenas a mulheres que já sofreram violência doméstica.

“É dever do Estado garantir a nossa segurança. Mas a mulher precisa se proteger até o Estado chegar. Precisamos ter o direito de defender nossa honra e nossa família”, afirmou Sarah.

Durante a discussão, Renata Souza (PSOL) argumentou que a proteção das mulheres deve ser responsabilidade do Estado, e não delas próprias.

Tia Ju (Republicanos) também apoiou a aprovação. “Aplaudo esta Casa por garantir a defesa e a vida das mulheres”, disse.

Pelas regras aprovadas, a arma de eletrochoque só poderá ser vendida em lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. O spray de defesa poderá ser vendido em farmácias, com limite de duas unidades por mês e embalagens de até 70 gramas.

A proposta altera a Lei 10.260/23 e amplia o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica.

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