A legislação ultrapassada e as brechas na lei continuam beneficiando a bandidagem e colocando em risco a segurança e a vida da população. A piada pronta da vez foi o caso de um narcotraficante colombiano solto durante audiência de custódia apenas quatro dias após ser pego com 1,3 tonelada de drogas. Muito mais até do que as 40 gramas utilizadas pelo STF como critério para diferenciar usuário de traficante. O motivo alegado para a libertação foi que o criminoso não tinha antecedentes. A libertação foi criticada até pelo Ministério Público.
O caso – que passou despercebido em meio ao clima de carnaval – ocorreu em Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, no último dia 25, e veio à tona nesta semana. Embora pareça pontual, absurdos como este são comuns em todo o país. No início do ano, um bandido preso no Rio de Janeiro transportando 11 fuzis para uma favela da capital tinha sido libertado 12 dias antes, também durante audiência de custódia, após ser flagrado com 30 quilos de drogas.
Na ocasião, o governador Cláudio Castro (PL) chegou a utilizar suas redes sociais para criticar duramente a legislação penal brasileira, que classificou como “ultrapassada e permissiva”.