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Consumidor que pagar conta em duplicidade terá seu dinheiro devolvido em até 7 dias

Consumidor que pagar conta em duplicidade terá seu dinheiro devolvido em até 7 dias

O projeto de lei, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), foi sancionado nesta quarta-feira (13) pelo governador em exercício e entrará em vigor daqui a 60 dias.

Por Redação

O governador em exercício, Thiago Pampolha, sancionou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 923/2023, de autoria do deputado estadual Anderson Moraes (PL), que institui medidas de proteção ao consumidor no caso de pagamento de produtos ou serviços em duplicidade.

Com a aprovação, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro mediante depósito em conta ou o crédito na próxima fatura. Nos casos em que o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser restituído no prazo de sete dias corridos. Caso o consumidor escolha o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Será permitida a conversão em crédito somente quando expressamente autorizada pelo consumidor.

Do texto original, aprovado na Alerj e enviado ao governador, apenas dois artigos foram vetados: o terceiro, que estabelecia a criação de mecanismos de bloqueio para o pagamento de faturas já quitadas; e o sétimo, que vedava a negativação do nome do consumidor que possuísse créditos decorrentes do pagamento em duplicidade.

Assinam a coautoria do PL os deputados Danniel Librelon, Luiz Paulo, Martha Rocha, Fred Pacheco, Rosenverg Reis, Átila Nunes, Filipe Soares, Tia Ju, Dionísio Lins, Samuel Malafaia, Val Ceasa, Jari Oliveira, Munir Neto, Cláudio Caiado, Márcio Canella e Brazão.

A lei (10.099/2023) entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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