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Agora é lei: proibida a cobrança de ICMS em contas de igrejas e associações beneficentes do RJ

Agora é lei: proibida a cobrança de ICMS em contas de igrejas e associações beneficentes do RJ

Nova regra concede o benefício para templos religiosos de qualquer culto.

Por Redação

O Governador Cláudio Castro sancionou, na última sexta-feira (22/09), a Lei 10.112/2023, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de luz e gás de igrejas e templos religiosos no Estado do Rio de Janeiro. A proposta contempla também Santas Casas de Misericórdia, a Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente em posse dos beneficiados pela nova regra. A nova lei foi publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira (25/09).

Considerada uma das maiores entidades de apoio a pessoas com deficiência do Brasil e do mundo, a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) também será uma das beneficiadas pela nova lei. Fundada em 1981, hoje, a Associação realiza atividades em várias frentes, como mercado de trabalho, saúde, educação, assistência social, escolarização, esportes comunitários ou paralímpicos, cultura, formação profissional, entre outros.

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