Lei foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial.
Por Juliana Oliveira
A Marcha para Jesus, tradicional evento cristão, tornou-se patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.072/2023 foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (24/07).
A Marcha para Jesus reúne a cada ano um público crescente, de todas as idades e denominações cristãs, com o objetivo de promover os princípios e valores da fé.
Com a lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), o Estado assume o compromisso de estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares.
Para a deputada Índia Armelau (PL), também autora da lei, o evento é uma grande celebração cristã. “A Marcha Para Jesus é uma realidade em nosso Estado como patrimônio cultural e imaterial, sendo uma manifestação de amor a Cristo, promovendo os princípios, valores da fé cristã e unindo pessoas”.
Também assinam a Lei 10.072/2023 os deputados Otoni de Paula Pai, Filipe Soares, Fábio Silva, Samuel Malafaia, Rosenverg Reis, Tia Ju e Daniel Librelon.