Política

Multas não poderão ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público

Multas não poderão ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público

A medida é de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Dionísio Lins (PP). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Via Gustavo Natario e Leon Lucius (Alerj)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (13/04), o Projeto de Lei 5.299/22, que estabelece que multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não poderão ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento. A medida é de autoria dos deputados Alexandre Freitas (Pode) e Dionísio Lins (PP). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento”, comentou Freitas.

ACESSO RÁPIDO
    Inscrever-se
    Notificar de
    guest
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado
    Feedbacks embutidos
    Ver todos os comentários

    Leia também