A Lei 9.643/22 é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Renata Souza (PSol) e Flávio Serafini (PSol)
Via Alerj
O Estado do Rio poderá ter um Sistema de Habitação de Interesse Social, com o objetivo de oferecer habitação digna e sustentável para a população economicamente vulnerável. É o que dispõe a Lei 9.643/22, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB), Renata Souza (PSol) e Flávio Serafini (PSol), sancionada pelo governador Claúdio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (09/04). A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
De acordo com a lei, o sistema centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. A ideia é articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos estaduais que desempenham funções no setor da habitação, bem como promover o acesso à habitação da população pobre.
O sistema também deverá ser mantido com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), bem como por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Farão parte do sistema os seguintes órgãos: Conselho Estadual de Habitação e Saneamento; Companhia Estadual de Habitação; Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; outros conselhos estaduais que atuem na temática; movimentos sociais; agências de fomento estaduais e instituições universitárias.
O sistema prevê a implementação de mecanismos que priorizem os idosos, pessoas com deficiência e de baixa renda. Também deverão ser realizadas audiências públicas nos locais com projetos habitacionais, garantindo a participação de todos os segmentos. Ele também prevê o incentivo à implementação de diversos institutos tributários e financeiros pelas prefeituras, como o IPTU progressivo.