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Agora é lei: pessoas com artrite são incluídas na lei de acessibilidade

Portadores da doença terão mesmos direitos a atendimento prioritário e inclusão em programas sociais


Foto: Thiago Lontra

O diagnóstico de artrite agora é enquadrado como deficiência física. É o que determina a Lei 9.723/22, de autoria do deputado Renato Zaca (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com um veto parcial, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21/06). A medida inclui portadores de artrite reumatoide, artrite psoriática e espondilite anquilosante na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida - Lei 7.329/16. Dessa forma, eles terão os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde. “Essas doenças são graves e, em muitos casos, causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, principalmente na locomoção. Que esta lei possa ampliar a garantia de direitos, inclusão e qualidade de vida", comemorou o autor, deputado Renato Zaca. O veto recaiu sobre o artigo 2º, que definia que a avaliação da deficiência deveria ser de forma biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Na justificativa, o governador afirmou que o dispositivo em questão reproduz regras já existentes na Lei Federal nº 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


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