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Alerj atualiza regras de benefícios fiscais para empresas e inclui novos municípios

Projeto contempla empreendimentos de Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti

Foto: Rafael Wallace/Alerj

Via Gustavo Natario e Leon Lucius (Alerj)


Empresas fluminense que queiram ser enquadradas no regime tributário diferenciado de ICMS, previsto na Lei 6.979/15, deverão obedecer a critérios ambientais e regras municipais. É o que determina o Projeto de Lei 5.521/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (07/04), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A norma complementa a Lei 6.979/15, que criou o regime especial. Este tratamento diferenciado tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. A nova proposta estabelece que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, à política ambiental local e à política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.


As empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.


Novos municípios


A nova proposta também inclui os municípios de Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti entre as cidades que podem se beneficiar do regime. Com a inclusão, serão 81 municípios contemplados com a lei. Todos os estabelecimentos industriais localizados nos limites desses municípios terão direito ao regime diferenciado de tributação.

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