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Policiais que tenham filhos com deficiência poderão ter prioridade na remoção

Proposta apresentada na Alerj quer garantir que os agentes sejam alocados em lugares com unidade de saúde que realize o tratamento da necessidade especial.


Deputado Rosenverg Reis (MDB). Crédito: divulgação/Alerj.

Por Redação


Marcando as celebrações do Abril Azul, mês de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) apresentou um projeto de lei na Alerj que estabelece prioridade na remoção de policiais civis, militares e penais do Estado quando comprovadamente possuírem filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência permanente ou temporária. De acordo com a lei de nº 12.764, que completou 10 anos em 2022, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.


Segundo a proposta, a prioridade na remoção deverá ser concedida aos servidores que comprovarem a necessidade de serem alocados em localidades que possuam unidade de saúde que realize o tratamento da condição especial. Se tal unidade estiver localizada em cidade que não possua lotação para o servidor, o interessado será alocado na região mais próxima.


"A inclusão social das pessoas com deficiência, incluindo as diagnosticadas com o TEA, demanda ações em diferentes frentes, de forma a permitir que tenham tratamento adequado e mais qualidade de vida. Nesse contexto, a família desempenha papel fundamental, dando o suporte diário para que esse tratamento ocorra sem empecilhos. Quando o Estado dá a esses servidores públicos a possibilidade de serem alocados conforme essa necessidade, está fazendo a sua parte para conscientizar a sociedade sobre a importância de respeitar e garantir os direitos da pessoa com deficiência", ressaltou o deputado.


De acordo com o PL 3300/2024, a deficiência dos filhos e dependentes dos agentes de segurança pública deverá ser comprovada através de laudo emitido por profissional médico ou psicólogo habilitado, devidamente inscrito em seu órgão de classe, e apreciado pelo setor responsável da respectiva Secretaria Estadual competente. O servidor será transferido sem gerar despesa ou encargo para a respectiva Secretaria.

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