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STF condena Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

Daniel Silveira é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Condenação foi por ampla maioria (10 x 1)

Via Metrópoles


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), por ampla maioria (10 votos a 1), o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.


O primeiro efeito da condenação é a inelegibilidade. Ela será reconhecida judicialmente se e quando Daniel Silveira pedir registro de uma candidatura. Quanto à perda do mandato, o Supremo, depois do trânsito em julgado da ação, vai comunicar a decisão para a Câmara dos Deputados, onde deve ser procedido o trâmite interno. A prisão também não ocorre de imediato, porque ainda cabe recurso.


Logo após o relator Alexandre de Moraes concluir seu voto contra Silveira, Kássio Nunes Marques, o revisor do processo, abriu divergência. Mesmo apontando que o parlamentar “extrapolou, e muito, os limites” e afirmando que “não se pode extrair o delito de sua conduta, que é reprovável”, Nunes Marques, um dos dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte, pediu a absolvição do deputado.


“É certo que o que o parlamentar fez é difícil de acreditar. (…) Meu repúdio à lamentável linguagem usada pelo parlamentar. [Mas] Peço a mais respeitosa vênia a todos que pensam diferente. Julgo improcedente a denúncia oferecida contra o parlamentar.”

Com o voto de Nunes Marques, o placar do julgamento empatou em 1 x 1. Como é uma ação penal, existe a figura do relator (Alexandre de Moraes) e do revisor.

Logo depois de Nunes Marques, começou a votar André Mendonça, o segundo indicado por Bolsonaro para a Corte. Mendonça votou pela condenação de Silveira, porém acompanhou apenas parcialmente o relator. O ministro julgou parcialmente procedente a acusação para condenar o réu, e sugeriu pena bem mais branda, de 2 anos e 4 meses em regime aberto, além de multa de R$ 91 mil.


Agora, os ministros podem acompanhar o entendimento do relator, do revisor ou do voto alternativo de Mendonça.


O quarto a votar foi Edson Fachin, que acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes. Com isso, o placar foi a 3 x 1 pela condenação do deputado.


Logo depois, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu seu voto, que seguiu integralmente o do relator, fazendo 4 a 1 pela condenação de Silveira.


“O esforço de vitimização do criminoso é um equívoco. É como se o Supremo estivesse perseguindo uma pessoa de conduta ilibada até hoje. Mas o acusado tem amplo histórico de transgressões. Segundo demonstra o Ministério Público na ação, Daniel Silveira atentou contra a Justiça Eleitoral, atentou contra a memória da morte de Marielle Franco, entre diversas outras ameaças”, disse o magistrado.


“O réu promete dar uma surra bem dada em um dos ministros do STF. Se isso não é coação, não sei o que seria”, completou.


A ministra Rosa Weber fez o placar de 5 a 1 contra Daniel Silveira, acompanhando integralmente o voto do relator. Dias Toffoli também acompanhou o relator na íntegra e fez 6 a 1, portanto, maioria pela condenação de Daniel Silveira. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux, também seguiram o voto de Alexandre de Moraes, inclusive na dosimetria da pena, fazendo o placar de 10 x 1.


O voto de Moraes


Relator da AP 1044, o ministro Alexandre de Moraes submeteu um voto ao Plenário com a previsão de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado para Silveira. Moraes também pede que o parlamentar perca o mandato e os direitos políticos.


Pelos crimes imputados a ele, Moraes ainda determinou pagamento de multa de é de R$ 192,5 mil, mais a correção.


Ao proferir o voto para o julgamento de mérito do caso pedindo a condenação de Silveira, Moraes imputou a ele os crimes de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos Estados, além do crime de coação no curso do processo.


Moraes começou a votar pouco depois das 17h, depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do deputado por “afrontas à democracia”, o que seria “intolerável”.


“A autoria criminosa tem ampla materialidade delitiva comprovada. As provas estão nas transcrições de vídeos publicados no YouTube”, disse Moraes.


“O deputado tentou levar ao povo uma mensagem falsa, criminosa de que há fraudes na Justiça Eleitoral. E passou a ameaçar o ministro Luis Roberto Barroso: ‘Barroso, tu te prepara que sua batata está assando’. Ele insufla, incita a população contra o TSE, dizendo que houve fraude nas eleições”, prosseguiu Moraes, no embasamento do voto.


“Ele tentou usar imunidade parlamentar como escudo protetivo. Usou o parlamento como esconderijo, como um covil de ladrões. Todos acompanhamos o circo. Mostrou o total desprezo do réu. Fugiu para a Câmara com ação de duvidosa inteligência. “Não respeitou a dignidade do parlamento, como se fosse um covil. Desrespeitou o Congresso Nacional.”

Moraes citou diversos citações de Silveira contra ele, contra o STF, o sistema eleitoral e outros ministros da Corte. Ele considerou que Silveira extrapolou qualquer princípio de liberdade de expressão. Disse ainda que o parlamentar repetiu por diversas vezes ameaças à Corte Suprema, como fez nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados.


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