Política

Governador sanciona lei e estende prazo do IPVA em Dia até 30 de novembro

Governador sanciona lei e estende prazo do IPVA em Dia até 30 de novembro
Os impostos atrasados podem ser parcelados em até 12 vezes, sem juros - Foto: Divulgação/Sefaz RJ

Com informações do Tempo Real. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, no Diário Oficial desta quinta-feira (11), a lei que estende o prazo do programa IPVA em Dia até 30 de novembro. Antes, o prazo terminaria em 30 de julho. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em 19 de agosto.

A lei, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Claudio Caiado (PSD), amplia o alcance do programa. Agora, o parcelamento também vale para débitos de 2025, além dos referentes a 2020 a 2024.

Parcelamento e facilidades

Os impostos atrasados podem ser parcelados em até 12 vezes, sem juros. Além disso, após a derrubada de um veto do governador em 8 de julho, a Alerj promulgou outra lei. Ela permite que o motorista faça o licenciamento do veículo logo após pagar a primeira parcela do acordo.

Com isso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) regulamentou a emissão eletrônica da Certidão de Situação Fiscal do IPVA. Assim, motoristas que aderirem ao programa passam a ter a garantia de circular sem risco de apreensão ou remoção do veículo.

Origem do IPVA em Dia

Luiz Paulo e Claudio Caiado também criaram a lei original que instituiu o programa IPVA em Dia, aprovada em 2024. Segundo a Secretaria de Fazenda, a previsão é de que até um milhão de veículos sejam beneficiados.

Imagem do WhatsApp de 2025 09 11 as 08.08.58 9f9a91cd

ACESSO RÁPIDO
    Inscrever-se
    Notificar de
    guest
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado
    Feedbacks embutidos
    Ver todos os comentários

    Leia também