O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei que garante o pagamento do auxílio-alimentação a servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro mesmo durante férias, licenças e períodos de afastamento para atuação em outros órgãos da administração.
A proposta, apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, se baseia em decisão da Justiça fluminense que reconheceu esses períodos como de “efetivo exercício”. Com a mudança, o benefício deixa de ser tratado apenas como verba funcional e passa a ter caráter indenizatório, evitando a suspensão dos pagamentos quando o servidor estiver legalmente afastado.
Segundo o governo estadual, a ampliação do benefício não deve gerar impacto adicional imediato nas contas públicas, uma vez que os pagamentos seguirão as regras do Regime de Recuperação Fiscal e dependerão de previsão orçamentária.
No âmbito da Alerj, a lei estabelece um limite anual para o pagamento do auxílio, fixado em até 252 dias úteis por ano, seguindo parâmetros adotados por outras instituições públicas. A regra busca manter o controle fiscal no Legislativo estadual.
A nova norma já está em vigor e será aplicada a partir da próxima folha de pagamento dos servidores.