O Estado do Rio de Janeiro poderá passar a aplicar sanções administrativas contra práticas discriminatórias dirigidas a pessoas idosas. A medida está prevista no Projeto de Lei 2.170/23, de autoria do deputado estadual Anderson Moraes (PL), aprovado em segunda discussão pela Alerj na última quinta-feira (30). O texto segue agora para o Governo do Estado, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Projeto lista condutas consideradas discriminatórias
Segundo a proposta, qualquer forma de discriminação contra pessoas idosas fica proibida no Estado do Rio. Entre as condutas previstas estão impedir ou dificultar a locomoção de idosos em estabelecimentos públicos e concessionárias de serviços. O texto também proíbe restringir o acesso de idosos a bares, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros e outros espaços de uso público.
Também passam a ser consideradas infrações a criação de exigências indevidas para contratação ou manutenção de emprego, além da ausência de atendimento preferencial.
A proposta ainda enquadra como práticas discriminatórias induzir ou incitar preconceito, divulgar conteúdos discriminatórios em meios de comunicação, causar constrangimento, ofender a honra ou atingir a integridade física da pessoa idosa.
Multa será revertida para fundo de defesa dos idosos
Em caso de infração, será aplicada multa de 150 UFIR, o equivalente a R$ 744. Os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Segundo Anderson Moraes, a proposta busca dar mais força às garantias já previstas na legislação.
“O objetivo é coibir práticas discriminatórias e dar maior efetividade às garantias já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso, assegurando respeito e dignidade às pessoas idosas”, destacou Anderson Moraes.