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Criação de farmácias veterinárias populares ganha urgência na Alerj

Criação de farmácias veterinárias populares ganha urgência na Alerj

Projeto de lei apresentado pelo deputado Filippe Poubel tem apoio de outros 24 parlamentares.

A criação de farmácias veterinárias populares no Estado do Rio de Janeiro recebeu apoio de 25 deputados de diferentes partidos, que assinaram requerimento de urgência para o projeto de lei 4102/2021, do deputado Filippe Poubel (PSL), ser incluído na pauta de votações da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Pela proposta, municípios poderão firmar convênios com estabelecimentos farmacêuticos para a comercialização de medicamentos veterinários a preço de varejo, com baixo custo ao consumidor.

O objetivo, segundo o deputado Filippe Poubel, é reduzir o abandono de animais doentes nas ruas e garantir que famílias de baixa renda possam comprar medicamentos para os bichos.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado afirma que as famílias de baixa renda sofrem com doenças causadas pelos animais domésticos, que podem ser hospedeiros de enfermidades causadas por protozoários como leishmaniose, transmitida pelo cão; esporotricose, transmitida pelo gato; febre maculosa, pelo cavalo (carrapato estrela), dentre outras verminoses, sarnas, micoses e raiva.

O Brasil é o país com a segunda maior população de animais no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, nos últimos anos, houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil e, com isso, surge a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda que possuem animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos dos medicamentos veterinários.

O PL 4102/2021 estabelece que os medicamentos a serem disponibilizados na Farmácia Veterinária Popular serão definidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento junto ao setor de zoonoses da pasta. E o poder público poderá celebrar convênios ou parcerias com municípios, clínicas veterinárias, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, profissionais veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para execução das ações inerentes à aquisição, estocagem e comercialização dos medicamentos, sob a supervisão direta e imediata da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

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