Inspeção passará a ser realizada via abordagens de fiscais de trânsito
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (04), a Lei 9584/22, que extingue as vistorias de segurança veicular e controle de emissão de gases poluentes e ruídos realizadas pelo Detran/RJ. A partir de agora, a inspeção passará a ser realizada mediante abordagens por fiscais de trânsito dos órgãos competentes do Estado.
A iniciativa, de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Renato Zaca (PTB), vale para veículos de transporte escolar, de carga, de transporte coletivo e rodoviários de passageiros. A inspeção ambiental será realizada por meio de equipamento eletrônico de aferição de gases poluentes e ruídos. Já o licenciamento anual será feito pela internet.
A vistoria anual para retirada do documento só será obrigatória quando os veículos tiverem cinco anos de uso a contar da data da nota fiscal. Para Anderson Moraes, a lei vai contribuir para favorecer o transporte legal e empresas do setor.
O governador Cláudio Castro (PL) havia vetado o projeto na íntegra, mas a Alerj derrubou o veto na semana passada e sancionou a medida nesta sexta-feira (04).