O Banco Itaú/Unibanco foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar um aposentado que sofreu descontos mensais indevidos em sua conta por 13 anos. O correntista, que usa a conta para receber o benefício previdenciário, identificou cobranças de seguro desde 2013, sem ter solicitado ou autorizado a contratação, e conseguiu na Justiça o direito de receber os valores em dobro. As informações são do Metrópoles.
A decisão é da Comarca de Carapicuíba, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O aposentado afirmou no processo que tentou resolver o problema pelo SAC e pela Ouvidoria do banco, mas não teve êxito.
Segundo a ação, os descontos indevidos somaram R$ 5.965,71. A defesa pediu a devolução em dobro, no valor de R$ 11.931,42, além da interrupção das cobranças.
O Itaú alegou que a contratação do seguro era regular e que os descontos feitos por mais de dez anos, sem contestação imediata do cliente, indicariam aceitação tácita do produto.
A Justiça rejeitou o argumento. A juíza Leila Mussa afirmou que o banco não apresentou apólice assinada, proposta de adesão, termo digital, gravação de atendimento ou qualquer prova de consentimento do aposentado.
“Verifica-se que o banco réu não apresentou nenhum documento mínimo apto a conferir credibilidade e regularidade aos descontos realizados”, afirmou a magistrada.
Na sentença, a juíza classificou a conduta como “falha grave” e destacou que a demora de um idoso vulnerável em perceber descontos indevidos não torna válido um contrato inexistente.
“A inércia ou a demora do idoso vulnerável em perceber os descontos indevidos em sua conta bancária não se presta a convalidar um negócio jurídico inexistente”, decidiu.
O banco foi condenado a devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, totalizando R$ 11.931,42, com correção monetária desde cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.