A fiscalização da Lei Seca no Brasil terá novas ferramentas para identificar motoristas que dirigem sob efeito de substâncias psicoativas. Uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza as regras das operações e abre caminho para a utilização dos chamados “drogômetros” nas blitze.
A mudança substitui a regulamentação de 2013 e amplia os procedimentos usados pelos agentes. Além do tradicional etilômetro, utilizado para detectar álcool, a fiscalização poderá contar com equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de dirigir. Também permanece válida a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora por meio da observação do agente.
Os novos aparelhos, porém, não devem chegar imediatamente a todas as operações. Para serem utilizados, precisarão de certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), realizada por organismo acreditado pelo Inmetro. A adoção também dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Ao contrário do bafômetro, que mede a concentração de álcool, o equipamento para outras substâncias terá resultado qualitativo: apontará a presença ou não da substância psicoativa. O auto de infração deverá informar qual substância foi detectada.
Bombom de licor e até pão de forma entram na nova regra
A atualização também tenta resolver uma das situações mais curiosas envolvendo o bafômetro: a possibilidade de produtos com álcool deixarem resíduos momentâneos na boca.
Bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma e outros produtos podem provocar uma indicação inicial de álcool. Agora, a regulamentação estabelece de maneira expressa procedimentos de triagem e a possibilidade de realização de um novo teste quando houver suspeita de interferência de álcool residual no trato respiratório superior.
Também passa a existir previsão expressa para o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. A ferramenta serve como uma primeira triagem e, sozinha, não poderá fundamentar uma autuação. Caso indique presença de álcool, o motorista será submetido ao procedimento probatório.
Pelo menos dois sinais
Outra alteração busca diminuir a subjetividade na avaliação dos agentes. Para que a alteração da capacidade psicomotora seja confirmada apenas pela observação durante a abordagem, será necessário identificar pelo menos dois sinais, que deverão ser registrados no auto de infração ou em documento específico.
Apesar das novidades, as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro não mudam. Continuam valendo as regras para quem dirige sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização.
A maior parte da nova regulamentação passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relativas aos códigos de enquadramento e às fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Com informações do O Globo.